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Hélio Liborio

STF Questiona Restrições ao EaD: Mendonça Pede Esclarecimentos do Governo Sobre Mudanças em Graduações Online

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu dez dias para o governo federal e o Ministério da Educação se manifestarem sobre as novas e restritivas regras para graduações EaD, contestadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que aponta afronta ao direito à educação e à autonomia universitária.

O cenário da educação superior no Brasil ganhou um novo capítulo de incerteza e debate com a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu um prazo de dez dias para que o governo federal e o Ministério da Educação (MEC) prestem informações e se manifestem sobre as recentes alterações na regulação das graduações em Ensino a Distância (EaD). A medida judicial surge em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela ABE-EAD (Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância). A associação argumenta que o Decreto Presidencial 12.456/2025, que estabelece as novas diretrizes, impõe obrigações e restrições sem o devido respaldo legal, ameaçando princípios fundamentais como o direito à educação, a autonomia universitária e os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A polêmica em torno do decreto, publicado em 20 de maio deste ano, reside principalmente em duas de suas diretrizes mais impactantes: a proibição da oferta de graduações específicas na modalidade 100% EaD e a exigência de que nenhum curso superior seja integralmente online. As áreas mais afetadas por essa restrição são cursos tradicionais e de alta demanda, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que, a partir de agora, deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Essa mudança drástica levanta preocupações sobre a democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para estudantes que dependem da flexibilidade do EaD.

A ABE-EAD, em sua ADI, manifesta forte oposição à concentração excessiva de poder atribuída ao Ministro da Educação, Camilo Santana, e à lista de cursos que foram vedados à modalidade a distância. A entidade prognostica que a plena vigência do decreto pode resultar em consequências severas, como o fechamento de cursos, a interrupção de novas matrículas, a frustração de projetos pedagógicos já aprovados, e, o mais preocupante, a exclusão educacional em massa. Essa visão aponta para um “retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, um debate que agora será levado ao crivo do Supremo Tribunal Federal, com a expectativa de que a União apresente seus esclarecimentos aos pontos questionados pela associação.


O Conteúdo do Decreto e Seus Efeitos Imediatos

O Decreto Presidencial 12.456/2025, que é o epicentro da controvérsia, foi elaborado pelo Ministério da Educação e tem como objetivo principal estabelecer novas diretrizes para a política de educação a distância no ensino superior. Sua publicação no Diário Oficial da União em 20 de maio deste ano marcou uma guinada significativa na regulamentação do EaD, que vinha expandindo-se rapidamente no país e se consolidando como uma modalidade de acesso crucial para milhões de brasileiros. As mudanças propostas, no entanto, são vistas por muitos como um freio brusco nessa expansão, levantando questões sobre os critérios e as bases para tais restrições.

Entre as principais mudanças, a que mais gera impacto é a determinação de que graduações em áreas como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertadas exclusivamente no formato presencial. Essa medida, ao proibir a oferta integralmente online desses cursos, afeta diretamente um modelo que permitia a muitos estudantes, especialmente aqueles que vivem longe dos grandes centros ou que precisam conciliar estudos com trabalho e outras responsabilidades, o acesso a formações de nível superior. A justificativa para essa restrição, embora não detalhada no excerto, geralmente reside na necessidade de contato prático e direto com a realidade profissional, bem como na qualidade da formação em áreas críticas.

Apesar das proibições para novos ingressos em cursos 100% online nas áreas mencionadas, o decreto prevê um período de transição e salvaguardas para os estudantes já matriculados. Aqueles que já iniciaram seus cursos em modalidades que serão descontinuadas na EaD terão o direito de concluí-los no mesmo formato em que foram acordados no início do curso. Além disso, as instituições de ensino terão um prazo de dois anos para se adaptar às novas regras, um período que, para a ABE-EAD, pode ser insuficiente para evitar os impactos negativos profundos sobre a oferta educacional e a vida de milhares de estudantes e instituições.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade e seus Argumentos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela ABE-EAD (Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância) ao STF é o principal vetor da contestação às novas regras do EaD. A associação baseia sua argumentação em pilares jurídicos e constitucionais que, em sua visão, são diretamente afrontados pelo Decreto 12.456/2025. O cerne da questão é a alegação de que o decreto cria “obrigações e restrições sem respaldo em lei”, o que configuraria um excesso do poder regulamentar do Executivo, invadindo competências que seriam do Poder Legislativo para o estabelecimento de normas que restrinjam direitos fundamentais.

Um dos pontos centrais da contestação é a suposta afronta ao direito fundamental à educação. Para a ABE-EAD, ao limitar drasticamente a oferta de cursos em modalidade a distância, especialmente em áreas de grande demanda, o decreto estaria criando barreiras desnecessárias ao acesso ao ensino superior, indo na contramão dos esforços de democratização da educação no Brasil. A flexibilidade do EaD é vista como um instrumento essencial para a inclusão de parcelas da população que, de outra forma, não teriam condições de cursar uma graduação presencial, seja por questões geográficas, financeiras ou de tempo.

Outro argumento de peso da associação é a violação da autonomia universitária. As universidades e instituições de ensino superior, pela Constituição, possuem a prerrogativa de definir seus currículos, métodos de ensino e formas de oferta, desde que respeitem as diretrizes gerais estabelecidas por lei. Ao proibir a oferta de certas graduações em EaD por meio de um decreto presidencial, sem uma lei específica que justifique e detalhe tais restrições, a ABE-EAD argumenta que o governo estaria intervindo indevidamente na gestão acadêmica das instituições, limitando sua capacidade de inovar e de atender às demandas educacionais da sociedade.


As Preocupações da ABE-EAD e a Concentração de Poder

A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância (ABE-EAD) não se limita a questionar a constitucionalidade do decreto, mas também expressa preocupações profundas sobre os impactos práticos de suas disposições. Um dos pontos de atrito é a percepção de uma concentração excessiva de poder nas mãos do Ministro da Educação, Camilo Santana. A ABE-EAD argumenta que a amplitude das decisões e restrições impostas pelo decreto sem a devida base legal ou colegiada confere um poder discricionário excessivo à pasta, o que poderia levar a decisões arbitrárias e sem a devida ponderação dos impactos.

A lista de cursos proibidos de serem ofertados na modalidade a distância é vista pela ABE-EAD como um rol arbitrário e sem justificativa técnica robusta que fundamente a vedação total. A associação levanta o debate sobre a real necessidade de proibir integralmente o EaD para cursos como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, questionando se não haveria alternativas de regulamentação que permitissem a inovação e o acesso, sem comprometer a qualidade. Para a entidade, essa proibição é um retrocesso que desconsidera os avanços tecnológicos e pedagógicos que tornaram o EaD uma modalidade viável e eficaz para muitas áreas.

A ABE-EAD projeta um cenário sombrio caso o decreto entre em plena vigência sem modificações. As consequências seriam o “fechamento de cursos”, “interrupção de matrículas” e a “frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados” em diversas instituições. Mais grave ainda, a associação alerta para a possibilidade de “exclusão educacional em massa” e um “retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, caso milhões de estudantes que dependem da flexibilidade do EaD sejam impedidos de acessar cursos em áreas de seu interesse. Essa visão pessimista agora será analisada pelo STF, que solicitou informações detalhadas ao governo para esclarecer os pontos levantados.