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Hélio Liborio

Senado aprova ampliação de cotas raciais em concursos públicos federais

O Senado Federal aprovou projeto que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais, com vigência de 10 anos.

Contextualização da medida

Na última quarta-feira (7), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.958/2021, que amplia a reserva de vagas para negros em concursos públicos federais de 20% para 30%. A medida também inclui indígenas e quilombolas entre os beneficiários, embora os percentuais destinados a esses grupos ainda precisem ser regulamentados.  

A nova legislação terá validade de 10 anos e será aplicada a concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos federais, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas. O projeto agora segue para sanção presidencial.  

O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que a política pública permitirá maior representatividade de negros, pardos, indígenas e quilombolas no funcionalismo público.  


Detalhes da proposta

De acordo com o texto aprovado, a reserva de 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.  

A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.  

Os candidatos optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.  


Procedimentos de confirmação

O texto determina que os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé, situação em que será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a sua admissão anulada.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. Humberto Costa não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.  


Debates no Senado

Durante a discussão da matéria, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) criticou a “exterminação dos pardos” na legislação. Em resposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) salientou que a verificação da autodeclaração reduz a possibilidade de distorções na aplicação da lei. Paulo Paim, por sua vez, defendeu o trabalho do Senado e pediu a rejeição de dispositivos de “atraso” incluídos na Câmara.  

O texto base foi aprovado em votação simbólica, com voto contrário do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O PSB questionou o artigo que determina a revisão das regras após dez anos, que foi destacado (votado em separado). A redução do prazo de revisão para cinco anos foi defendida pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

A proposta agora aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.  


Impacto nos concursos públicos

A nova legislação impactará editais futuros, promovendo maior inclusão e diversidade no serviço público federal. Concursos aguardados para o segundo semestre de 2025, como o Concurso Nacional Unificado (CNU), o concurso do TCU, o novo edital do INSS e, possivelmente, o próximo concurso do Banco do Brasil, deverão ser impactados.  

A nova Lei de Cotas não afetará concursos com editais já publicados. Ela será aplicada apenas aos certames federais que vierem a ser lançados após a sanção e entrada em vigor da nova lei.   A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, destacou que a lei de cotas representa um avanço significativo na luta pela igualdade étnico-racial no Brasil. “Queremos que os avanços já estejam vigentes nos próximos concursos públicos”, afirmou.