Hélio Liborio
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INSS desmente: nenhuma profissão excluída do MEI

INSS nega: todas as profissões podem ser MEI. Rumores desmentidos.

Circulam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp boatos de que algumas profissões estariam impedidas de se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém, desmente categoricamente essas informações. A instituição reforça que a legislação vigente não exclui nenhuma profissão do acesso ao regime simplificado, desde que a atividade seja permitida e se enquadre nos limites de faturamento anual. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema.

Instituto esclarece dúvidas sobre acesso

O INSS tem recebido um grande volume de questionamentos sobre a possibilidade de inscrição de diferentes atividades como MEI. Muitas pessoas, inseguras sobre o enquadramento de suas profissões, buscam informações precisas para evitar problemas futuros. A instituição tem se esforçado para disseminar informações corretas e combater a desinformação que circula na internet, utilizando diversos canais de comunicação para alcançar o maior número de cidadãos.

Para sanar dúvidas, o INSS disponibiliza em seu site uma lista completa de atividades permitidas para o MEI, atualizada periodicamente. Além disso, o órgão oferece canais de atendimento telefônico e presencial para tirar dúvidas individualizadas. A orientação é sempre buscar informações oficiais, evitando depender de fontes não confiáveis, que podem induzir a erros na formalização do negócio.

A facilidade de acesso ao MEI, com baixo custo de formalização e simplificação de obrigações tributárias, contribui significativamente para o crescimento da economia informal. O INSS espera que a clareza das informações e a desmistificação dos boatos incentivem mais pessoas a se formalizarem, garantindo seus direitos e contribuindo para o desenvolvimento do país.

Todas as atividades podem ser MEI

É importante ressaltar que a possibilidade de se cadastrar como MEI não depende da profissão em si, mas sim da compatibilidade da atividade com os requisitos da legislação. A única restrição é que a atividade exercida não pode estar impedida por lei, ou seja, atividades ilegais obviamente não podem ser enquadradas como MEI. A verificação da compatibilidade da atividade com o regime MEI é feita no momento do cadastro, através do portal do empreendedor.

Existem, sim, algumas limitações quanto ao tipo de atividade e ao faturamento anual permitido. A atividade deve se encaixar em uma das categorias previstas na legislação, e o faturamento anual não pode ultrapassar o limite estabelecido. Essas informações estão disponíveis para consulta no portal do empreendedor e em outras plataformas oficiais do governo.

O INSS reforça a importância da busca por informações confiáveis antes de tomar qualquer decisão. A formalização como MEI é um passo importante para a organização do negócio e a proteção dos direitos do empreendedor, e a desinformação pode prejudicar esse processo. Portanto, busque sempre fontes oficiais e certifique-se de que está tomando a decisão correta antes de iniciar o processo de inscrição.

A desmistificação da informação errônea sobre a exclusão de profissões do MEI é crucial para que o empreendedorismo brasileiro continue a prosperar. A simplificação da burocracia e o acesso facilitado à formalização são passos fundamentais para o desenvolvimento econômico do país.

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