
A decisão assinada pelo juiz Antônio de Pádua atende a uma ação popular movida por membros do partido Novo, que questionam a legalidade de um terceiro mandato consecutivo, um fato notável por ter sido referendado com o voto unânime de todos os vereadores, tanto da base governista quanto da oposição. Essa unanimidade, que em tese deveria legitimar o ato, é precisamente o que o torna um alvo de escrutínio. O que se questiona, na verdade, não é o voto em si, mas o seu objeto: a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. A medida judicial, portanto, se insere em um contexto onde a Justiça é provocada a atuar como árbitro, garantindo que o Legislativo, mesmo com o apoio de sua maioria, opere dentro das balizas estabelecidas pela lei. O caso coloca em debate a função dos pesos e contrapesos em uma cidade onde, historicamente, a relação entre os poderes é pautada por acordos, e não por questionamentos.
O Embate Legal: Lei Orgânica, Regimento e o Princípio Constitucional
A pergunta que ecoa nos corredores da Câmara é: o que diz a Lei Orgânica do Município e o que fala o Regimento Interno da Casa sobre o assunto? A resposta a esse questionamento é o cerne do processo judicial. A Lei Orgânica de Alagoinhas, como uma espécie de “Constituição Municipal”, e o Regimento Interno da Câmara, que dita as normas internas de funcionamento, são os documentos que regem a eleição da Mesa Diretora. O cerne da ação popular reside na alegação de que a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, mesmo que não seja explicitamente proibida por esses textos, fere o espírito da Constituição Federal. A alegação é que a Constituição preza pela alternância de poder e pela periodicidade dos mandatos, princípios que seriam corroídos pela perpetuação de um mesmo nome no comando do poder legislativo local. O debate não é sobre uma regra pontual, mas sobre um princípio fundamental.
O que se discute é a supremacia da lei. Embora o Regimento Interno possa ter sido interpretado de uma maneira que permitisse o terceiro mandato, uma Lei Orgânica do Município e, acima dela, a Constituição Federal, são as balizas que garantem o funcionamento republicano das instituições. A ação popular, ao pedir a intervenção da Justiça, sugere que o ato da Câmara, mesmo com apoio unânime, pode ter violado um princípio maior. A Justiça, por sua vez, ao conceder a liminar, sinaliza que essa tese tem base legal. O caso se torna um teste para a validade do princípio de que nenhuma lei, seja ela municipal ou interna, pode se sobrepor aos preceitos da Constituição, que são a base de um estado democrático de direito.
O Regimento Interno da Câmara, embora seja o documento que guia as votações internas, não pode ter sua interpretação dissociada das leis superiores. O fato de o Ministério Público ter se manifestado favoravelmente à ação popular reforça a tese de que o ato da Câmara, embora tenha sido legalmente votado por seus membros, pode ser considerado juridicamente inválido por ir contra os princípios de alternância e de moralidade pública. A decisão judicial, neste sentido, age como um freio, impedindo que um ato com potencial ilegalidade produza efeitos, e reafirma o papel do Judiciário como guardião da Constituição.
O Desfecho Imediato: Quem Assume e o Futuro do Mandato
Com o afastamento de Cleto da Banana, a pergunta imediata que se faz é: quem assumirá a presidência e vai ter outra eleição? A decisão judicial é clara ao determinar que o substituto legal assumirá o comando da Câmara. Tradicionalmente, este posto é ocupado pelo primeiro vice-presidente da Mesa Diretora, que assume de forma interina até que o mérito da questão seja julgado. O afastamento, por ora, não é definitivo. Ele é uma medida cautelar, um recurso jurídico que visa a evitar que um ato supostamente ilegal continue produzindo efeitos enquanto o processo transcorre. Portanto, não haverá uma nova eleição para a presidência neste momento, pois o mandato está apenas suspenso.
O futuro do cargo dependerá do julgamento final do mérito da ação popular. Apenas se a Justiça considerar o terceiro mandato definitivamente ilegal, haverá a necessidade de uma nova eleição para que a Câmara escolha seu novo presidente para o mandato em curso. Essa eleição, se for o caso, será convocada de acordo com as regras do Regimento Interno, mas dessa vez sob o rigor da decisão judicial que vetou o mandato consecutivo. A incerteza que paira sobre o cargo cria um ambiente de cautela na Câmara, com os vereadores e a nova presidência interina operando em um cenário de indefinição. A mudança no comando, mesmo que temporária, altera a dinâmica das votações e das negociações políticas internas.
O fato de a Câmara ter que se submeter a essa incerteza é um reflexo direto da decisão unânime de ir em frente com um ato que, aos olhos do Judiciário, era questionável. A Mesa Diretora, ao ser formada em desacordo com os princípios legais, se torna vulnerável e perde a sua legitimidade. A suspensão do mandato, assim, é um recado claro de que a Justiça está atenta, e que as decisões políticas não podem ir contra o espírito da lei. O substituto legal, por sua vez, herda não apenas o cargo, mas a responsabilidade de gerir um poder legislativo que se encontra em um estado de crise, e terá que lidar com a pressão de todas as partes, que aguardam o resultado final do julgamento.
As Implicações Políticas e a Governança Municipal
A decisão judicial que afastou o presidente da Câmara de Alagoinhas implica diretamente no governo municipal. A pergunta que se faz é: o que implica essa decisão judicial no governo municipal? A resposta é que o afastamento desestabiliza o eixo de poder entre o Legislativo e o Executivo. A presidência da Câmara é um posto estratégico para a governabilidade, pois é dela que saem as pautas, as votações e os projetos de lei que são de interesse do governo. Com a mudança na presidência, o prefeito de Alagoinhas perde o seu interlocutor principal no Legislativo, e terá que negociar com uma nova liderança, que pode não ter a mesma sintonia política ou os mesmos acordos.
A instabilidade na Câmara pode afetar a aprovação de projetos importantes para a cidade, como orçamentos, planos diretores e leis que são de interesse da população. A mudança na presidência, mesmo que interina, pode alterar a composição das comissões e a dinâmica das votações, o que pode atrasar a aprovação de matérias que são consideradas urgentes. A decisão da Justiça, assim, não é apenas um ato jurídico, mas um evento político que redefine as forças de poder na cena local, e que terá repercussões diretas na relação entre os dois poderes. A oposição, que antes se mostrava coesa com a base do governo, agora terá a chance de se posicionar de forma mais contundente e de buscar um novo protagonismo.
O que se tira deste episódio é que a governabilidade não se baseia apenas em maioria de votos, mas no respeito à lei. Um governo que opera em uma esfera de legalidade questionável está sempre sujeito a intervenções judiciais, que podem desestabilizar as suas alianças e o seu projeto. O afastamento do vereador Cleto da Banana, portanto, serve como um alerta para todos os gestores públicos de que o respeito à lei é o pilar fundamental de qualquer projeto de poder. A cidade de Alagoinhas, neste contexto, terá que aguardar o desfecho do processo, mas a mensagem já foi dada: o poder não é absoluto e está sujeito à fiscalização da Justiça.